Versão 1.1
CONTRATO DE ADESÃO AO PLANO DE SAÚDE ORAL
Entre a Clínica Sorriso Saudável, Lda., NIPC 508 652 316, com sede na Av. António Augusto de Aguiar, n.º 5 - 4.º A, 1050-010 Lisboa, adiante designada CLÍNICA, e o ADERENTE identificado no registo desta adesão.
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de medicina dentária pela CLÍNICA ao ADERENTE, em condições de preço próprias, nos termos aqui definidos, sem carácter securitário nem de intermediação entre terceiros: a CLÍNICA presta diretamente os serviços contratados, nas suas instalações, e o ADERENTE paga-os diretamente à CLÍNICA. Não há lugar a reembolso de despesas.
CLÁUSULA SEGUNDA — VANTAGENS
O ADERENTE tem direito às vantagens do plano que subscreveu, listadas na página do plano e na área de aderente, incluindo a tabela de preços própria do plano.
CLÁUSULA TERCEIRA — OPERACIONALIZAÇÃO DO PLANO
O ADERENTE recebe uma carteirinha virtual, que deverá apresentar na clínica para receber os benefícios contratados.
CLÁUSULA QUARTA — DOS VALORES COBRADOS
Parágrafo primeiro: O ADERENTE pagará o valor de 10,00 euros (Plano Básico) ou 25,00 euros (Plano Premium) mensalmente, para ter acesso aos benefícios citados na CLÁUSULA SEGUNDA.
Parágrafo segundo: Este valor de mensalidade poderá ser cobrado através de 2 formas:
a) 12 (doze) cobranças recorrentes;
b) Pagamento do valor anual total com desconto de 10%, totalizando 108,00 euros (Plano Básico) ou 270,00 euros (Plano Premium).
Parágrafo terceiro: No caso de atraso no pagamento das mensalidades superior a 3 (três) dias, será devida multa no valor de 2% sobre a parcela em falta e juros de 1% ao mês.
Parágrafo quarto: Os pagamentos são processados pelo Stripe; a CLÍNICA não tem acesso aos dados do cartão.
CLÁUSULA QUINTA — PRAZO E VALIDADE
Este instrumento é válido pelo prazo de 1 ano, prorrogável por igual período, até à finalização do serviço ora contratado ou ao encerramento do contrato, não ficando as partes isentas dos seus compromissos éticos.
CLÁUSULA SEXTA — FORMAS DE RESCISÃO
Parágrafo primeiro: O contrato poderá ser rescindido, por ambas as partes, em caso de violação de qualquer das suas cláusulas, pela parte prejudicada, mediante denúncia imediata, sem prejuízo de eventual indemnização cabível.
Parágrafo segundo: Caso o ADERENTE deseje rescindir o contrato antes do seu termo, poderá fazê-lo em qualquer momento, desde que comunicado formalmente à CLÍNICA com um período mínimo de 30 dias de antecedência.
CLÁUSULA SÉTIMA — FALTA DE PAGAMENTO
Em caso de falta de pagamento, a CLÍNICA avisa o ADERENTE e volta a tentar a cobrança. Ao fim das tentativas, a adesão é suspensa e as vantagens ficam indisponíveis até à regularização, sem prejuízo do disposto no parágrafo terceiro da CLÁUSULA QUARTA.
CLÁUSULA OITAVA — PROTEÇÃO DE DADOS
Parágrafo primeiro: A CLÍNICA (Clínica Sorriso Saudável, Lda., NIPC 508 652 316, com sede em Av. António Augusto de Aguiar, n.º 5 - 4.º A, 1050-010 Lisboa) é a responsável pelo tratamento dos dados pessoais do ADERENTE, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e da Lei n.º 58/2019.
Parágrafo segundo: Os dados tratados são o nome, o e-mail, o telemóvel, os dados da adesão e dos pagamentos e, como prova da assinatura deste contrato, a assinatura desenhada, o nome escrito, a data, o endereço IP e o navegador usado. São tratados para: (a) celebrar e executar este contrato e gerir a adesão e os pagamentos (RGPD, art. 6.º, n.º 1, alínea b)); (b) cumprir obrigações legais, nomeadamente fiscais e contabilísticas (alínea c)); (c) demonstrar a celebração do contrato e defender direitos em caso de litígio (alínea f)); e (d) enviar novidades por e-mail, apenas se o ADERENTE o autorizar (alínea a)), o que não é condição para aderir.
Parágrafo terceiro: Os dados são conservados enquanto o contrato estiver em vigor e, depois de terminado, durante 5 anos (prazo de prescrição das prestações periódicas), findos os quais são apagados. Os documentos de faturação e de pagamento são conservados durante o prazo que a lei fiscal impõe (10 anos). O consentimento para novidades vale até ser retirado.
Parágrafo quarto: Os dados são comunicados apenas a entidades que os tratam por conta da CLÍNICA ou por obrigação própria, nomeadamente a Stripe (pagamentos) e o prestador de alojamento do site (servidores na União Europeia), e às autoridades, quando a lei o exigir. Não são vendidos nem usados para outros fins.
Parágrafo quinto: O ADERENTE pode, a qualquer momento, aceder aos seus dados, corrigi-los, apagá-los (depois de o contrato terminar e não havendo pagamentos em falta), pedir a limitação do tratamento, opor-se a ele, receber uma cópia num formato legível por máquina e retirar o consentimento para comunicações sem prejuízo do plano. Faz-se na área «Os meus dados» do site ou por escrito para geral@clinicasorrisosaudavel.pt. O ADERENTE pode ainda apresentar queixa à Comissão Nacional de Proteção de Dados (www.cnpd.pt).
Parágrafo sexto: A adesão ao plano não implica a recolha de dados clínicos. Os dados de saúde tratados na clínica na prestação de cuidados regem-se pela informação que é dada ao paciente no momento do atendimento.
CLÁUSULA NONA — FORO
Elegem as partes o foro da Comarca de Lisboa para nele serem dirimidas todas e quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.